Jornal Correio da Paraíba - Professor João Trindade - 22 de dezembro de 2019

Olá, concurseiros! Tudo bem? Espero que sim!

Hoje vamos estudar, dentro do tópico da Regência Verbal, dois verbos constantemente trazidos em questões de concurso que, a partir de agora, vocês com certeza irão acertar! Vamos lá?

Assistir:

O verbo assistir é muito empregado na linguagem cotidiana, mas, algumas vezes, erramos a sua regência ao escrever. Isso acontece porque ele pode assumir sentidos diferentes em cada oração, dependendo do contexto, e essa variação de sentido influencia diretamente a regência e o uso das preposições, vamos ver?

1) Assistir com sentido de ver, observar ou presenciar é transitivo indireto: a preposição “a” deve ser empregada, vejamos:

Exemplos: Beatriz assistiu ao espetáculo.
                  Felipe assistiu ao documentário.
                  Todos assistiram à novela.

2) Assistir com sentido de ajudar, socorrer, amparar ou prestar assistência é transitivo direto: não deve ser empregada nenhuma preposição, vejamos:

Exemplos: O enfermeiro assistiu o paciente com rapidez. (socorreu, ajudou)
                  A professora assistiu a aluna com paciência. (prestou assistência, ajudou)

Segundo alguns gramáticos, nesse sentido, esse verbo pode ser transitivo indireto, no sentido de vigiar, monitorar, observar, estar sob observação, regendo a preposição a: O médico assistiu ao doente.

3) Assistir com sentido de morar ou residir é intransitivo: deve ser empregada a preposição “em” iniciando adjunto adverbial de lugar, vejamos:

Exemplo: Eu assisto em João Pessoa.

Para Celso Pedro Luft, Evanildo Bechara, Luiz Antônio Sacconi, Domingos Paschoal Cegalla, Pasquale Cipro Neto, Ulisses Infante, Claudio Cezar Henriques, José Carlos de Azeredo, Ernani Pimentel, José de Nicola e Ernani Terra, esse verbo é transitivo indireto e o que se segue é objeto indireto. Rocha Lima denomina-o complemento circunstancial. Roberto Melo Mesquita, Henrique Nuno, Agnaldo Martino, Nelson Maia Schocair, Francisco Platão Savioli, Maria Helena de Moura Neves, Marcelo Moraes Caetano e Mauro Ferreira consideram-no objeto direto preposicionado.

4) Assistir com sentido de pertencer, competir, caber direito ou razão é transitivo indireto: a preposição “a” deve ser empregada, vejamos:

Exemplo: Assiste ao consumidor o direito de reclamar.

Implicar:

O verbo implicar também varia de regência de acordo com o sentido empregado, vamos ver?

1) Implicar com sentido de acarretar, produzir como consequência, provocar, originar, ocasionar, pressupor, requerer como imprescindível, exigir, obrigar é transitivo direto: não deve ser empregada nenhuma preposição, vejamos:

Exemplos: Medicina implica sacrifício.
                  Recessão implica desemprego.

Implicar em algo é inovação em relação a implicar algo por influência de verbos de significação semelhante, mas de regência indireta, como resultar em, redundar em, reverter em, importar em. Aparentemente um brasileirismo, uma invenção do povo (negrito meu). Plenamente consagrado, admitido até pela gramática normativa.

2) Implicar com sentido de ter implicância, nutrir antipatia, provocar alguém, amolar, importunar, embirrar, hostilizar, incompatibilizar, desarmonizar é transitivo indireto: exige a preposição “com”, vejamos:

Exemplo: João implicava com a irmã todos os dias.
                  O professor sempre implica com os alunos.

3) Implicar com sentido de comprometer, envolver ou enredar é transitivo direto e indireto: a preposição “em” deve ser empregada para completar o objeto indireto do verbo, vejamos:

Exemplo: Estão implicando o senador em tráfico de influência.

Entenderam, direitinho? No próximo encontro abordaremos outro tema importante para nosso estudo. O esforço, com certeza, será recompensado com a aprovação!

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Regras para os cantos litúrgicos / Músicas que não deveriam ser cantadas na Missa

Pronúncia de líquido, liquidação e liquidificador

Italiano - Conjunções