Pastores recebem 13º salário?
É comum nesta época do ano empregados da iniciativa privada, servidores públicos e aposentados receberem o 13º Salário.
Inicialmente, cabe destacar que a expressão 13º Salário é um apelido. A expressão estabelecida na Legislação Trabalhista (Lei 4.090, de 1962) é a Gratificação de Natal.
No ambiente das igrejas, é comum surgirem algumas dúvidas quanto ao 13º Salário do Pastor. Se é devido? Se é obrigatório? Qual o valor? Qual o prazo para pagamento? Como pagar? Se há a incidência do INSS? Se há a incidência do Imposto de Renda? Se há a incidência do Fundo Pastoral (Ministerial)?
Portanto, vamos esclarecer os principais pontos sobre este tema.
a) Quanto a obrigatoriedade do pagamento do 13º Salário ao Pastor.
Obrigatório, não. Preliminarmente cabe destacar que a Gratificação de Natal (13º Salário) é uma verba trabalhista prevista para os empregados, com Carteira Profissional (CTPS) registrada, entre outros profissionais que também tem direito ao 13º Salário, conforme legislação específica de cada categoria.
Tendo em vista que os Ministros de Confissão Religiosa (pastores, evangelistas, missionários, bispos, etc.) realizam um trabalho de cunho religioso, não constituindo objeto de um contrato de emprego, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o exercício da atividade do Ministro de Confissão Religiosa não configura vínculo de emprego nos termos da CLT. Portanto não tem sua CTPS registrada. Logo, as Igrejas não tem a obrigação legal do pagamento do 13º Salário do Ministro de Confissão Religiosa.
Por outro lado, sabe-se que muitas igrejas tem o hábito de pagar, no final do ano, uma gratificação similar ao 13º Salário ao seu pastor, visando fazer frente as despesas características de final de ano (presentes, ceia de natal, etc.).
Portanto, embora não seja obrigado por lei, o pagamento do 13º Salário pode ocorrer, dependendo do acordo do Pastor com a igreja.
b) Quanto ao valor do 13º Salário do Pastor.
Conforme abordado anteriormente, tendo em vista que o 13º Salário do Pastor não tem legislação própria e depende do acordo entre o Pastor e a sua igreja, logo não há um valor certo ou errado. O valor a ser pago pela igreja deve ser o acordado no início da contratação do Pastor ou em acordos posteriores.
Como regra, as Igrejas que pagam o 13º Salário ao seu Pastor, costumam pagar essa gratificação em valor equivalente a um mês de remuneração (prebenda, côngrua, múnus eclesiástico, sustento pastoral, renda eclesiástica, remuneração pastoral, remuneração eclesiástica, etc.).
c) Quanto ao prazo de pagamento do 13º Salário do Pastor.
Conforme citado preliminarmente, tendo em vista que o 13º Salário do Pastor não tem legislação própria e depende do acordo entre o Pastor e a sua igreja, logo não há necessidade de se atentar para uma data específica prevista em legislação para pagamento. Portanto, ocorrendo o pagamento do 13º Salário do Pastor, deve ser observado o acordado no início da contratação do Pastor ou em acordos posteriores.
Como regra, as Igrejas que pagam o 13º Salário ao seu Pastor, costumam pagar essa gratificação nos meses de novembro e/ou dezembro, de cada ano. Porém, nada impede que seja paga em uma única vez, ou dividido em duas ou mais parcelas.
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d) Quanto ao título do pagamento do 13º Salário do Pastor.
Tendo em vista que o 13º Salário do Pastor não tem previsão legal, conforme item “a”, acima e a orientação é que se evite expressões da legislação trabalhista (item “h”, abaixo), sugere que no pagamento do 13º Salário do Pastor não seja utilizada esse título (13º Salário). Mas, que seja somado a remuneração normal do mês e utilizada a mesma expressão. Exemplo: Prebenda, Côngrua, etc.
e) Quanto a incidência de Contribuição Previdenciária (INSS).
A Contribuição Previdenciária nos casos dos Ministros de Confissão Religiosa, quer na remuneração normal mensal (prebenda, etc.), quer sobre o 13º Salário do Pastor, não há conexão entre o valor da remuneração e o valor base da contribuição à Previdência Social, quando não há uma relação de contraprestação, como é o caso da situação da grande maioria dos Ministros de Confissão Religiosa. Ou seja, quando a remuneração não é fixada em razão do volume de trabalho realizado (número de cultos, número de visitas, número de batismos, etc.).
Portanto, não há incidência da Contribuição Previdenciária Patronal (por parte da Igreja) e há somente a Contribuição Previdenciária do Ministro de Confissão Religiosa, como Contribuinte Individual, no Código 1007, da GPS, no valor por ele escolhido como base de contribuição, observando o limite mínimo de uma Salário Mínimo (atualmente R$ 788,00) e o teto máximo da Previdência Social (R$ 4.663,75, limite para o ano de 2015).
Caso a prebenda seja fixada com base no volume de serviços prestados deverá a Igreja pagar a cota previdenciária patronal de 20% sobre o valor da prebenda e do 13º Salário do Pastor, e o Ministro de Confissão Religiosa deverá recolher a sua contribuição previdenciária sobre o valor efetivo da prebenda, somado ao 13º Salário, se for o caso.
f) Quanto a Incidência do Imposto de Renda na Fonte (IRF).
É de responsabilidade da Igreja efetuar a retenção do Imposto de Renda na Fonte, quer sobre a remuneração mensal (prebenda), quer sobre o 13º Salário do Pastor, se for o caso. Ou seja, a Igreja é responsável em descontar o IRF do Pastor e recolher o valor aos cofres públicos, através do DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, através do Código 0588. O prazo de recolhimento é o dia 20 do mês seguinte a retenção, antecipando-se o vencimento caso o dia 20 coincida com sábados, domingos ou feriados bancários.
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Sublinha-se que, diferentemente do previsto na legislação trabalhista onde o 13º Salário tem um tratamento especial para o IRF, ou seja, é calculado separadamente da remuneração do mês, como se fosse, na prática, realmente um 13º mês, essa regra não vale para o 13º Salário do Pastor, por esse não estar submisso a legislação trabalhista. Logo, havendo o pagamento do 13º Salário para o Pastor, tais valores deverão ser somados a remuneração (prebenda) normal do mês e calculado o IRF sobre o total.
Neste sentido, tendo em vista que a tabela do IRF é progressiva (quanto maior o rendimento maior é a alíquota do imposto) e que para cálculo do IRF utiliza-se o “regime de caixa” (significa que deve ser considerado o mês do efetivo pagamento, independentemente do mês a que se referir), como regra, em quanto mais parcelas for dividido o pagamento do 13º Salário do Pastor, menor será o IRF. Por outro lado, quando o Pastor apresentar a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física anual, essa diferença do IRF ocasionada pelo parcelamento do pagamento do 13º Salário, se anulará.
Destaca-se, também, que embora a Igreja seja Imune ao Imposto de Renda, a mesma não está dispensada de efetuar a retenção de tributos, conforme o § 1º, do Art. 9º, do Código Tributário Nacional.
g) Quanto a incidência do Fundo Pastoral (Ministerial).
Nem o 13º Salário do Pastor, nem o Fundo Pastoral (Ministerial), tem disciplina na legislação. Portanto, está sujeito a livre acordo entre o Ministro de Confissão Religiosa quando da sua contratação, ou posteriormente.
h) Outras observações importantes
Uma outra questão oportuna é que na relação de trabalho entre Pastor e Igreja não sejam utilizadas expressões típicas trabalhistas, contábeis e empresariais como: empregado, funcionário, salário, ordenado, pró-labore, honorários, férias, 1/3 de férias, FGTS, 13º salário, gratificação natalina, gratificação de natal, aviso prévio, verbas rescisórias, horário de trabalho, subordinação, duodécimo, PIS, saque imediato, saque-aniversário, saque-rescisão, razão social, nome fantasia, balanço patrimonial, bens de consumo e de renda, contabilidade, amortização, arrendamento, ativo e passivo circulante, contingente, não circulante, diferido, imobilizado e permanente, capital próprio, social e de terceiros, contrato de seguro, construção e concessão de serviço, custo atribuído, custos dos empréstimos, demonstração dos fluxos de caixa, lucros e prejuízos acumulados, mutações do patrimônio líquido, origens e aplicações de recursos, demonstrações financeiras combinadas, consolidadas, intermediárias e para fins gerais, joint venture, duplicata, direitos, exigível a longo prazo, estoques, instrumento financeiro composto e negociado em mercado organizado, lucro tributável, lucros acumulados, método da taxa efetiva de juros e de crédito unitário projetado, mudança de estimativa contábil, notas explicativas, obrigações, princípio da atualização monetária, competência, continuidade, prudência, investimento, registro pelo valor original, provisão para devedores duvidosos, reserva de capital, lucros e reavaliação, resultado abrangente, operacional, do exercício futuro, do período, tributo corrente e sobre o lucro, subvenção governamental, taxa efetiva de juros, valor justo e depreciável, valor presente, recuperável e residual, vida útil, estágio, qualificação profissional, recrutamento, résumé, subemprego, curriculum vitae, entrevista de emprego, estagiário, trainee, voluntário, ensino eletrônico, treinamento, aconselhamento, educação profissional, profissão, tutoria, outplacement, jornada e semana de trabalho, horas extras, teletrabalho, seguro de invalidez, seguro de saúde, seguro de acidentes no trabalho, higiene, saúde e inspeção do trabalho, segurança e saúde ocupacional, assédio moral e sexual, discriminação do trabalhador, direito do trabalho, greve, lockout, falência, insolvência, violência no trabalho, aposentadoria, demissão, justa causa, demissão construtiva, injusta, responsável, desemprego, downsizing, desemprego conjuntural e sazonal, proteção no desemprego, taxa de desemprego, trabalhador permanente, avulso, temporário e eventual, autoemprego, full-time, dona de casa, prestação de serviços, trabalho a tempo parcial, seguro-desemprego, auxílio-reclusão, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-funeral, auxílio-refeição, auxílio-moradia, Bolsa Família, licença-maternidade, licença-paternidade, ticket-alimentação, cartão-alimentação, salário-hora, custo-hora, vale-transporte, vale-refeição, vale-compra, etc. As utilizações dessas expressões podem complicar a Igreja no momento de uma fiscalização pela Previdência Social (INSS) ou pelo Ministério do Trabalho, bem como numa possível reclamatória trabalhista.
Também não devem ser usadas expressões típicas gramaticais como: fonema, dígrafo, letra, encontro consonantal, encontro vocálico, divisão silábica, acentuação, sílaba tônica, monossílabo, dissílabo, trissílabo, polissílabo, oxítona, paroxítona, proparoxítona, acento de insistência, acento diferencial, ortoépia, prosódia, radical, lexema, semantema, morfema lexical, vogal temática, desinência, prefixo, sufixo, tema, infixo, vogal / consoante de ligação, derivação prefixal, sufixal, prefixal e sufixal, parassintética, regressiva, imprópria, composição por justaposição, aglutinação, hibridismo, onomatopeia, abreviação vocabular, redução, siglonimização, palavra-valise, amálgama, neologismo, estrangeirismo, classe gramatical, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, etc., incluindo conceitos como: substantivo - simples, composto, primitivo, derivado, comum, próprio, concreto, abstrato e locução substantiva; artigo - definido e indefinido; adjetivo - simples, composto, primitivo, derivado, pátrio, explicativo, restritivo, locução adjetiva; numeral - cardinal, ordinal, multiplicativo, fracionário e coletivo; pronome - pessoal, reto, oblíquo, de tratamento, possessivo, demonstrativo, indefinido, interrogativo, relativo, reflexivo, recíproco, locução pronominal; verbo - regular, irregular, anômalo, defectivo, abundante, pronominal, reflexivo, impessoal, unipessoal, auxiliar, principal, vicário, locução verbal; advérbio - de tempo, lugar, modo, intensidade, afirmação, negação e dúvida, locução adverbial, advérbio interrogativo e adjetivo adverbializado, palavras e locuções denotativas; preposição - essencial, acidental, locução prepositiva, combinação e contração; conjunção - coordenativa: aditiva, adversativa, alternativa, explicativa e conclusiva; subordinativa: causal, condicional, comparativa, conformativa, consecutiva, concessiva, final, proporcional, temporal e locução conjuntiva; interjeição, locução interjetiva, frase, oração, período, sujeito, predicado, objeto direto, objeto indireto, predicativo do sujeito, predicativo do objeto, complemento nominal, agente da passiva, adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo, período simples, período composto, oração absoluta, oração coordenada assindética e sindética - aditiva, explicativa, alternativa, conclusiva e adversativa; oração subordinada substantiva - subjetiva, objetiva direta, objetiva indireta, predicativa, completiva nominal, apositiva, agente da passiva e reduzida; adjetiva - restritiva, explicativa e reduzida; adverbial - causal, consecutiva, comparativa, concessiva, condicional, conformativa, final, temporal, modal, locativa e reduzida; oração justaposta, intercalada e período misto; pontuação - vírgula, ponto e vírgula, dois-pontos, aspas, parênteses, travessão, reticências, ponto de exclamação, ponto de interrogação, colchetes; concordância verbal e nominal, crase, regência verbal e nominal, colocação pronominal - próclise, mesóclise e ênclise; semântica - sinônimo, antônimo, homônimo, parônimo, hiperônimo, hipônimo, polissemia, denotação e conotação e formas gráficas variantes; estilística - figuras de linguagem: figuras de som - aliteração, assonância, onomatopeia e paronomásia; figuras de pensamento - antítese ou contraste, apóstrofe, eufemismo, hipérbole ou auxese, ironia ou antífrase, gradação ou clímax, prosopopeia, personificação ou animismo e paradoxo ou oxímoro; figuras de palavras - alegoria, metáfora, comparação ou símile, catacrese, metonímia ou transnominação, perífrase ou antonomásia e sinestesia; figuras de sintaxe - omissão: assíndeto, elipse e zeugma; repetição: anáfora, pleonasmo e polissíndeto; inversão: hipérbato, sínquise, anástrofe e hipálage; ruptura: anacoluto e concordância ideológica: silepse; vícios de linguagem: barbarismo, solecismo, ambiguidade ou anfibologia, pleonasmo vicioso, redundância ou tautologia, ambiguidade ou anfibologia, cacofonia ou cacófato, eco, hiato, colisão, vulgarismo, plebeísmo, estrangeirismo, neologismo, arcaísmo, preciosismo ou prolixidade, gerundismo, queísmo, parequema; elementos da comunicação - emissor, locutor ou remetente, receptor, locutário ou destinatário, mensagem, código, canal ou contato e referente ou contexto; funções da linguagem - função emotiva, expressiva ou de exteriorização psíquica, função apelativa, conativa, imperativa ou diretiva; função referencial, denotativa, informativa ou cognitiva; função metalinguística ou metalinguagem; função fática ou de contato; função poética ou estética, etc.
Outros conceitos a serem evitados:
flexão - gênero, número, grau, pessoa, tempo, modo, voz e aspecto
substantivo:
gênero - uniforme e biforme, sobrecomum, comum de dois e epiceno, particularidades de gênero, gênero aparente
número - singular e plural dos substantivos simples e compostos e particularidades do número
grau - aumentativo e diminutivo e formas estilísticas
adjetivo:
gênero e número - adjetivos simples e compostos
grau - comparativo de igualdade, superioridade e inferioridade, superlativo absoluto analítico e sintético, superlativo relativo de superioridade e de inferioridade
artigo:
emprego do artigo definido e indefinido
numeral:
emprego em relação a papas, reis, imperadores, soberanos, séculos e capítulos / partes de uma obra, leis, decretos, portarias, artigos, incisos, parágrafos, circulares, avisos e textos oficiais, páginas, folhas, casas, apartamentos etc.
pronome:
pronomes demonstrativos - função endofórica, exofórica, anafórica, catafórica e dêitica
locuções pronominais indefinidas
valores discursivos
verbo:
estrutura verbal - radical, vogal temática, desinência modo-temporal e número-pessoal
flexão - tempo: presente, pretérito e futuro; modo - indicativo, subjuntivo e imperativo; pessoa - primeira: falante, segunda: interlocutor e terceira: referente; número - singular e plural; voz - ativa, passiva e reflexiva; aspecto - aumentativo, diminutivo, frequentativo ou iterativo, incoativo ou inceptivo, conclusivo ou cessativo, imitativo ou onomatopaico, durativo, cursivo ou progressivo, pontual ou momentâneo, permansivo, resultativo ou consecutivo e iminencial
transposição de voz ativa para passiva sintética e analítica e vice-versa
formação dos tempos primitivos e derivados
correlação verbal
uniformidade de tratamento
verbos notáveis
formas rizotônicas e arrizotônicas
particularidades gráficas e fonéticas
funções temáticas
advérbio:
valores semânticos - causa, concessão, conformidade, finalidade, condição, meio, instrumento, assunto, companhia, preço, quantidade, referência, ordem, medida, peso, matéria, proporção, reciprocidade, substituição, favor, efeito, limitação, exclusão, inclusão, consequência, conclusão e argumento
advérbios modalizadores e pronominais
construção de sentido
preposição:
valor relacional e nocional
crase - casos obrigatórios, facultativos, proibidos e polêmicos / crase e suas implicações
frase, oração e período - frase interrogativa, declarativa, exclamativa, imperativa e optativa
sujeito - simples, composto, elíptico, implícito ou desinencial, indeterminado, inexistente, zero ou oração sem sujeito e oracional
predicação ou transitividade verbal - verbo de ligação, intransitivo, transitivo direto, transitivo indireto e transitivo direto e indireto
predicado - nominal, verbal e verbo-nominal
objeto direto preposicionado, objeto direto e indireto pleonástico, objeto direto interno, cognato ou intrínseco, objeto indireto por extensão
funções sintáticas dos pronomes oblíquos átonos
diferenças entre termos da oração e orações
funções sintáticas dos pronomes relativos
tipos de orações intercaladas ou interferentes
elipse na análise sintática
vírgula no período simples, composto por coordenação e composto por subordinação
concordância verbal com o sujeito simples, composto, verbo ser e parecer, casos especiais, concordância nominal com adjetivos, casos especiais, silepse ou concordância ideológica: gênero, número e pessoa
regência verbal - agradar, agradecer, ajudar, apelar, aspirar, assistir, atender, chamar, chegar, conferir, constar, confraternizar, consistir, custar, constituir-se, comungar, contribuir, deparar, declinar, dar, desculpar, ensinar, esquecer / lembrar / recordar / admirar, fugir, haver, implicar, importar, informar / avisar / aconselhar / anunciar / advertir / alertar / certificar / cientificar / dizer / comunicar / encarregar / impedir / incumbir / noticiar / notificar / prevenir / proibir, interessar, morar / residir / situar / estabelecer-se, namorar, necessitar, obedecer / desobedecer, pagar / perdoar, pedir / dizer, presidir, perceber, precisar, pisar, preferir, proceder, persuadir, querer, responder, reparar, resignar, satisfazer, servir, simpatizar / antipatizar, suceder, torcer, visar
funções do que, se e como
acentuação de monossílabos tônicos, proparoxítonas, paroxítonas, oxítonas, hiatos e ditongos abertos tônicos, hiatos eem e oo, trema, acentos diferenciais, variantes na grafia e na pronúncia
emprego do hífen - prefixo terminado em vogal e em consoante
emprego de letras - E ou I, O ou U, C, S, SS ou Ç, X ou CH, G ou J, uso do SC, SÇ e XC, uso do H, K, W e Y
abreviaturas, abreviações, siglas e símbolos
dupla grafia
emprego de iniciais maiúsculas e minúsculas
merônimos, holônimos, acrônimos, topônimos, antropônimos, axiônimos, oneônimos
campo lexical e campo semântico
intertextualidade - paródia, paráfrase, citação, plágio, alusão, estilização, epígrafe e pastiche
fatos e dificuldades da língua culta
expressões idiomáticas e provérbios
morfema lexical, derivacional e flexional
cognatos, alomorfia, prefixos, sufixos e radicais gregos e latinos, sufixos nominais, verbais e adverbiais
derivação prefixal / prefixação, sufixal / sufixação, prefixal e sufixal / prefixação e sufixação, parassintética / circunfixação, regressiva / regressão, imprópria / conversão
neologismo mórfico e semântico
Também não se devem usar expressões tipicamente literárias, como gênero literário épico, lírico, dramático, romance, novela, conto, crônica, epopeia, poema, prosa poética, tragédia, comédia, tragicomédia, drama, auto, farsa, estilo individual, estilo de época, trovadorismo, humanismo, classicismo, quinhentismo, literatura de informação, barroco, arcadismo, neoclassicismo, romantismo, naturalismo, realismo, parnasianismo, simbolismo, modernismo, vanguardas europeias - cubismo, futurismo, expressionismo, dadaísmo, surrealismo, prosa intimista, urbana, regionalista, social, política, 1ª geração modernista, 2ª geração modernista, 3ª geração modernista, pré-modernismo, pós-modernismo, Semana de Arte Moderna de 1922, etc.
Também não se devem usar expressões tipicamente textuais, como linguagem, língua, fala, cultura, erro gramatical, erro linguístico, comunicação oral e escrita, adequação da linguagem ao contexto, texto literário e não literário, discurso direto, indireto e indireto livre, estilos, tipologias textuais: narração, descrição, dissertação, argumentação, injunção e exposição, elementos da narrativa: foco narrativo, personagens, tempo, espaço ou ambiente e enredo ou trama, tempo cronológico, psicológico e histórico, espaço físico, psicológico e social, narrador personagem, observador e onisciente, protagonista, antagonista, personagem coadjuvante ou secundário, descrição objetiva e subjetiva, dissertação argumentativa e expositiva, introdução, desenvolvimento e conclusão, ordem na narrativa, descrição e dissertação, resumo, resenha e sinopse, crítica, delimitação do tema, semiótica ou semiologia e linguística, compreensão e interpretação de textos, operadores argumentativos, pressupostos e subentendidos, transposição do discurso direto para o indireto, texto injuntivo e texto prescritivo, estratégias argumentativas: modalização, exemplificação, enumeração, fato histórico, comparação, contraposição, causa e efeito, dados estatísticos, definição, testemunho de autoridade, contra-argumentação, pergunta retórica, métodos argumentativos ou métodos de raciocínio: silogismo, método de raciocínio dedutivo e raciocínio indutivo - premissa maior e menor, método de raciocínio dialético - tese, antitese e síntese, falácia, gêneros textuais: telefonema, sermão, cartas (comercial, pessoal, argumentativa, oficial...), romance, conto, crônica, poema, bilhete, reportagem jornalística, aula expositiva, reunião de condomínio, notícia jornalística, horóscopo, receita culinária, bula de remédio, lista de compras, cardápio de restaurante, panfletos, charges, quadrinhos, instruções de uso, outdoor, inquérito policial, resenha, edital de concurso, piada, fábula, conversação espontânea, conferência, carta eletrônica, bate-papo por computador, apostilas, aulas virtuais, coesão e coerência, texto incoeso e incoerente, coeso e incoerente, incoeso e coerente e coeso e coerente, coesão referencial: anáfora, catáfora, elipse e substituição, coesão sequencial: conjunções e locuções conjuntivas, preposições e locuções prepositivas e pronomes relativos, coesão recorrencial: reiteração, paralelismo sintático e semântico, simetria de construção, paráfrase, fatores de coerência: manutenção temática, conhecimento de mundo, situação de comunicação, mecanismos gramaticais e semânticos do idioma, coerência narrativa, coerência argumentativa, coerência figurativa, coerência temporal, coerência no nível de linguagem ou coerência de registro, progressão ou continuidade textual, domínio do registro culto, registro culto e coloquial, variações linguísticas: histórica ou diacrônica, geográfica, regional ou dialetal, diastrática, social ou sociocultural, diafásica, situacional ou expressiva, língua falada e língua escrita, erros de acentuação, ortografia, emprego de classes gramaticais, concordância, regência, colocação pronominal, crase e pontuação, reescritura de frases e textos, locuções substantivas, adjetivas, pronominais, verbais, adverbiais, prepositivas, conjuntivas, interjetivas e denotativas, nominalização, formalidade e informalidade, intencionalidade discursiva, etc.
Inicialmente, cabe destacar que a expressão 13º Salário é um apelido. A expressão estabelecida na Legislação Trabalhista (Lei 4.090, de 1962) é a Gratificação de Natal.
No ambiente das igrejas, é comum surgirem algumas dúvidas quanto ao 13º Salário do Pastor. Se é devido? Se é obrigatório? Qual o valor? Qual o prazo para pagamento? Como pagar? Se há a incidência do INSS? Se há a incidência do Imposto de Renda? Se há a incidência do Fundo Pastoral (Ministerial)?
Portanto, vamos esclarecer os principais pontos sobre este tema.
a) Quanto a obrigatoriedade do pagamento do 13º Salário ao Pastor.
Obrigatório, não. Preliminarmente cabe destacar que a Gratificação de Natal (13º Salário) é uma verba trabalhista prevista para os empregados, com Carteira Profissional (CTPS) registrada, entre outros profissionais que também tem direito ao 13º Salário, conforme legislação específica de cada categoria.
Tendo em vista que os Ministros de Confissão Religiosa (pastores, evangelistas, missionários, bispos, etc.) realizam um trabalho de cunho religioso, não constituindo objeto de um contrato de emprego, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o exercício da atividade do Ministro de Confissão Religiosa não configura vínculo de emprego nos termos da CLT. Portanto não tem sua CTPS registrada. Logo, as Igrejas não tem a obrigação legal do pagamento do 13º Salário do Ministro de Confissão Religiosa.
Por outro lado, sabe-se que muitas igrejas tem o hábito de pagar, no final do ano, uma gratificação similar ao 13º Salário ao seu pastor, visando fazer frente as despesas características de final de ano (presentes, ceia de natal, etc.).
Portanto, embora não seja obrigado por lei, o pagamento do 13º Salário pode ocorrer, dependendo do acordo do Pastor com a igreja.
b) Quanto ao valor do 13º Salário do Pastor.
Conforme abordado anteriormente, tendo em vista que o 13º Salário do Pastor não tem legislação própria e depende do acordo entre o Pastor e a sua igreja, logo não há um valor certo ou errado. O valor a ser pago pela igreja deve ser o acordado no início da contratação do Pastor ou em acordos posteriores.
Como regra, as Igrejas que pagam o 13º Salário ao seu Pastor, costumam pagar essa gratificação em valor equivalente a um mês de remuneração (prebenda, côngrua, múnus eclesiástico, sustento pastoral, renda eclesiástica, remuneração pastoral, remuneração eclesiástica, etc.).
c) Quanto ao prazo de pagamento do 13º Salário do Pastor.
Conforme citado preliminarmente, tendo em vista que o 13º Salário do Pastor não tem legislação própria e depende do acordo entre o Pastor e a sua igreja, logo não há necessidade de se atentar para uma data específica prevista em legislação para pagamento. Portanto, ocorrendo o pagamento do 13º Salário do Pastor, deve ser observado o acordado no início da contratação do Pastor ou em acordos posteriores.
Como regra, as Igrejas que pagam o 13º Salário ao seu Pastor, costumam pagar essa gratificação nos meses de novembro e/ou dezembro, de cada ano. Porém, nada impede que seja paga em uma única vez, ou dividido em duas ou mais parcelas.
VEJA TAMBÉM
Casal de pastores anuncia nascimento de gêmeos, após perder dois filhos em acidente
d) Quanto ao título do pagamento do 13º Salário do Pastor.
Tendo em vista que o 13º Salário do Pastor não tem previsão legal, conforme item “a”, acima e a orientação é que se evite expressões da legislação trabalhista (item “h”, abaixo), sugere que no pagamento do 13º Salário do Pastor não seja utilizada esse título (13º Salário). Mas, que seja somado a remuneração normal do mês e utilizada a mesma expressão. Exemplo: Prebenda, Côngrua, etc.
e) Quanto a incidência de Contribuição Previdenciária (INSS).
A Contribuição Previdenciária nos casos dos Ministros de Confissão Religiosa, quer na remuneração normal mensal (prebenda, etc.), quer sobre o 13º Salário do Pastor, não há conexão entre o valor da remuneração e o valor base da contribuição à Previdência Social, quando não há uma relação de contraprestação, como é o caso da situação da grande maioria dos Ministros de Confissão Religiosa. Ou seja, quando a remuneração não é fixada em razão do volume de trabalho realizado (número de cultos, número de visitas, número de batismos, etc.).
Portanto, não há incidência da Contribuição Previdenciária Patronal (por parte da Igreja) e há somente a Contribuição Previdenciária do Ministro de Confissão Religiosa, como Contribuinte Individual, no Código 1007, da GPS, no valor por ele escolhido como base de contribuição, observando o limite mínimo de uma Salário Mínimo (atualmente R$ 788,00) e o teto máximo da Previdência Social (R$ 4.663,75, limite para o ano de 2015).
Caso a prebenda seja fixada com base no volume de serviços prestados deverá a Igreja pagar a cota previdenciária patronal de 20% sobre o valor da prebenda e do 13º Salário do Pastor, e o Ministro de Confissão Religiosa deverá recolher a sua contribuição previdenciária sobre o valor efetivo da prebenda, somado ao 13º Salário, se for o caso.
f) Quanto a Incidência do Imposto de Renda na Fonte (IRF).
É de responsabilidade da Igreja efetuar a retenção do Imposto de Renda na Fonte, quer sobre a remuneração mensal (prebenda), quer sobre o 13º Salário do Pastor, se for o caso. Ou seja, a Igreja é responsável em descontar o IRF do Pastor e recolher o valor aos cofres públicos, através do DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, através do Código 0588. O prazo de recolhimento é o dia 20 do mês seguinte a retenção, antecipando-se o vencimento caso o dia 20 coincida com sábados, domingos ou feriados bancários.
VEJA TAMBÉM
Câmara de Palmas realiza sessão solene em homenagem ao Dia do Pastor
Sublinha-se que, diferentemente do previsto na legislação trabalhista onde o 13º Salário tem um tratamento especial para o IRF, ou seja, é calculado separadamente da remuneração do mês, como se fosse, na prática, realmente um 13º mês, essa regra não vale para o 13º Salário do Pastor, por esse não estar submisso a legislação trabalhista. Logo, havendo o pagamento do 13º Salário para o Pastor, tais valores deverão ser somados a remuneração (prebenda) normal do mês e calculado o IRF sobre o total.
Neste sentido, tendo em vista que a tabela do IRF é progressiva (quanto maior o rendimento maior é a alíquota do imposto) e que para cálculo do IRF utiliza-se o “regime de caixa” (significa que deve ser considerado o mês do efetivo pagamento, independentemente do mês a que se referir), como regra, em quanto mais parcelas for dividido o pagamento do 13º Salário do Pastor, menor será o IRF. Por outro lado, quando o Pastor apresentar a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física anual, essa diferença do IRF ocasionada pelo parcelamento do pagamento do 13º Salário, se anulará.
Destaca-se, também, que embora a Igreja seja Imune ao Imposto de Renda, a mesma não está dispensada de efetuar a retenção de tributos, conforme o § 1º, do Art. 9º, do Código Tributário Nacional.
g) Quanto a incidência do Fundo Pastoral (Ministerial).
Nem o 13º Salário do Pastor, nem o Fundo Pastoral (Ministerial), tem disciplina na legislação. Portanto, está sujeito a livre acordo entre o Ministro de Confissão Religiosa quando da sua contratação, ou posteriormente.
h) Outras observações importantes
Uma outra questão oportuna é que na relação de trabalho entre Pastor e Igreja não sejam utilizadas expressões típicas trabalhistas, contábeis e empresariais como: empregado, funcionário, salário, ordenado, pró-labore, honorários, férias, 1/3 de férias, FGTS, 13º salário, gratificação natalina, gratificação de natal, aviso prévio, verbas rescisórias, horário de trabalho, subordinação, duodécimo, PIS, saque imediato, saque-aniversário, saque-rescisão, razão social, nome fantasia, balanço patrimonial, bens de consumo e de renda, contabilidade, amortização, arrendamento, ativo e passivo circulante, contingente, não circulante, diferido, imobilizado e permanente, capital próprio, social e de terceiros, contrato de seguro, construção e concessão de serviço, custo atribuído, custos dos empréstimos, demonstração dos fluxos de caixa, lucros e prejuízos acumulados, mutações do patrimônio líquido, origens e aplicações de recursos, demonstrações financeiras combinadas, consolidadas, intermediárias e para fins gerais, joint venture, duplicata, direitos, exigível a longo prazo, estoques, instrumento financeiro composto e negociado em mercado organizado, lucro tributável, lucros acumulados, método da taxa efetiva de juros e de crédito unitário projetado, mudança de estimativa contábil, notas explicativas, obrigações, princípio da atualização monetária, competência, continuidade, prudência, investimento, registro pelo valor original, provisão para devedores duvidosos, reserva de capital, lucros e reavaliação, resultado abrangente, operacional, do exercício futuro, do período, tributo corrente e sobre o lucro, subvenção governamental, taxa efetiva de juros, valor justo e depreciável, valor presente, recuperável e residual, vida útil, estágio, qualificação profissional, recrutamento, résumé, subemprego, curriculum vitae, entrevista de emprego, estagiário, trainee, voluntário, ensino eletrônico, treinamento, aconselhamento, educação profissional, profissão, tutoria, outplacement, jornada e semana de trabalho, horas extras, teletrabalho, seguro de invalidez, seguro de saúde, seguro de acidentes no trabalho, higiene, saúde e inspeção do trabalho, segurança e saúde ocupacional, assédio moral e sexual, discriminação do trabalhador, direito do trabalho, greve, lockout, falência, insolvência, violência no trabalho, aposentadoria, demissão, justa causa, demissão construtiva, injusta, responsável, desemprego, downsizing, desemprego conjuntural e sazonal, proteção no desemprego, taxa de desemprego, trabalhador permanente, avulso, temporário e eventual, autoemprego, full-time, dona de casa, prestação de serviços, trabalho a tempo parcial, seguro-desemprego, auxílio-reclusão, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-funeral, auxílio-refeição, auxílio-moradia, Bolsa Família, licença-maternidade, licença-paternidade, ticket-alimentação, cartão-alimentação, salário-hora, custo-hora, vale-transporte, vale-refeição, vale-compra, etc. As utilizações dessas expressões podem complicar a Igreja no momento de uma fiscalização pela Previdência Social (INSS) ou pelo Ministério do Trabalho, bem como numa possível reclamatória trabalhista.
Também não devem ser usadas expressões típicas gramaticais como: fonema, dígrafo, letra, encontro consonantal, encontro vocálico, divisão silábica, acentuação, sílaba tônica, monossílabo, dissílabo, trissílabo, polissílabo, oxítona, paroxítona, proparoxítona, acento de insistência, acento diferencial, ortoépia, prosódia, radical, lexema, semantema, morfema lexical, vogal temática, desinência, prefixo, sufixo, tema, infixo, vogal / consoante de ligação, derivação prefixal, sufixal, prefixal e sufixal, parassintética, regressiva, imprópria, composição por justaposição, aglutinação, hibridismo, onomatopeia, abreviação vocabular, redução, siglonimização, palavra-valise, amálgama, neologismo, estrangeirismo, classe gramatical, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, etc., incluindo conceitos como: substantivo - simples, composto, primitivo, derivado, comum, próprio, concreto, abstrato e locução substantiva; artigo - definido e indefinido; adjetivo - simples, composto, primitivo, derivado, pátrio, explicativo, restritivo, locução adjetiva; numeral - cardinal, ordinal, multiplicativo, fracionário e coletivo; pronome - pessoal, reto, oblíquo, de tratamento, possessivo, demonstrativo, indefinido, interrogativo, relativo, reflexivo, recíproco, locução pronominal; verbo - regular, irregular, anômalo, defectivo, abundante, pronominal, reflexivo, impessoal, unipessoal, auxiliar, principal, vicário, locução verbal; advérbio - de tempo, lugar, modo, intensidade, afirmação, negação e dúvida, locução adverbial, advérbio interrogativo e adjetivo adverbializado, palavras e locuções denotativas; preposição - essencial, acidental, locução prepositiva, combinação e contração; conjunção - coordenativa: aditiva, adversativa, alternativa, explicativa e conclusiva; subordinativa: causal, condicional, comparativa, conformativa, consecutiva, concessiva, final, proporcional, temporal e locução conjuntiva; interjeição, locução interjetiva, frase, oração, período, sujeito, predicado, objeto direto, objeto indireto, predicativo do sujeito, predicativo do objeto, complemento nominal, agente da passiva, adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo, período simples, período composto, oração absoluta, oração coordenada assindética e sindética - aditiva, explicativa, alternativa, conclusiva e adversativa; oração subordinada substantiva - subjetiva, objetiva direta, objetiva indireta, predicativa, completiva nominal, apositiva, agente da passiva e reduzida; adjetiva - restritiva, explicativa e reduzida; adverbial - causal, consecutiva, comparativa, concessiva, condicional, conformativa, final, temporal, modal, locativa e reduzida; oração justaposta, intercalada e período misto; pontuação - vírgula, ponto e vírgula, dois-pontos, aspas, parênteses, travessão, reticências, ponto de exclamação, ponto de interrogação, colchetes; concordância verbal e nominal, crase, regência verbal e nominal, colocação pronominal - próclise, mesóclise e ênclise; semântica - sinônimo, antônimo, homônimo, parônimo, hiperônimo, hipônimo, polissemia, denotação e conotação e formas gráficas variantes; estilística - figuras de linguagem: figuras de som - aliteração, assonância, onomatopeia e paronomásia; figuras de pensamento - antítese ou contraste, apóstrofe, eufemismo, hipérbole ou auxese, ironia ou antífrase, gradação ou clímax, prosopopeia, personificação ou animismo e paradoxo ou oxímoro; figuras de palavras - alegoria, metáfora, comparação ou símile, catacrese, metonímia ou transnominação, perífrase ou antonomásia e sinestesia; figuras de sintaxe - omissão: assíndeto, elipse e zeugma; repetição: anáfora, pleonasmo e polissíndeto; inversão: hipérbato, sínquise, anástrofe e hipálage; ruptura: anacoluto e concordância ideológica: silepse; vícios de linguagem: barbarismo, solecismo, ambiguidade ou anfibologia, pleonasmo vicioso, redundância ou tautologia, ambiguidade ou anfibologia, cacofonia ou cacófato, eco, hiato, colisão, vulgarismo, plebeísmo, estrangeirismo, neologismo, arcaísmo, preciosismo ou prolixidade, gerundismo, queísmo, parequema; elementos da comunicação - emissor, locutor ou remetente, receptor, locutário ou destinatário, mensagem, código, canal ou contato e referente ou contexto; funções da linguagem - função emotiva, expressiva ou de exteriorização psíquica, função apelativa, conativa, imperativa ou diretiva; função referencial, denotativa, informativa ou cognitiva; função metalinguística ou metalinguagem; função fática ou de contato; função poética ou estética, etc.
Outros conceitos a serem evitados:
flexão - gênero, número, grau, pessoa, tempo, modo, voz e aspecto
substantivo:
gênero - uniforme e biforme, sobrecomum, comum de dois e epiceno, particularidades de gênero, gênero aparente
número - singular e plural dos substantivos simples e compostos e particularidades do número
grau - aumentativo e diminutivo e formas estilísticas
adjetivo:
gênero e número - adjetivos simples e compostos
grau - comparativo de igualdade, superioridade e inferioridade, superlativo absoluto analítico e sintético, superlativo relativo de superioridade e de inferioridade
artigo:
emprego do artigo definido e indefinido
numeral:
emprego em relação a papas, reis, imperadores, soberanos, séculos e capítulos / partes de uma obra, leis, decretos, portarias, artigos, incisos, parágrafos, circulares, avisos e textos oficiais, páginas, folhas, casas, apartamentos etc.
pronome:
pronomes demonstrativos - função endofórica, exofórica, anafórica, catafórica e dêitica
locuções pronominais indefinidas
valores discursivos
verbo:
estrutura verbal - radical, vogal temática, desinência modo-temporal e número-pessoal
flexão - tempo: presente, pretérito e futuro; modo - indicativo, subjuntivo e imperativo; pessoa - primeira: falante, segunda: interlocutor e terceira: referente; número - singular e plural; voz - ativa, passiva e reflexiva; aspecto - aumentativo, diminutivo, frequentativo ou iterativo, incoativo ou inceptivo, conclusivo ou cessativo, imitativo ou onomatopaico, durativo, cursivo ou progressivo, pontual ou momentâneo, permansivo, resultativo ou consecutivo e iminencial
transposição de voz ativa para passiva sintética e analítica e vice-versa
formação dos tempos primitivos e derivados
correlação verbal
uniformidade de tratamento
verbos notáveis
formas rizotônicas e arrizotônicas
particularidades gráficas e fonéticas
funções temáticas
advérbio:
valores semânticos - causa, concessão, conformidade, finalidade, condição, meio, instrumento, assunto, companhia, preço, quantidade, referência, ordem, medida, peso, matéria, proporção, reciprocidade, substituição, favor, efeito, limitação, exclusão, inclusão, consequência, conclusão e argumento
advérbios modalizadores e pronominais
construção de sentido
preposição:
valor relacional e nocional
crase - casos obrigatórios, facultativos, proibidos e polêmicos / crase e suas implicações
frase, oração e período - frase interrogativa, declarativa, exclamativa, imperativa e optativa
sujeito - simples, composto, elíptico, implícito ou desinencial, indeterminado, inexistente, zero ou oração sem sujeito e oracional
predicação ou transitividade verbal - verbo de ligação, intransitivo, transitivo direto, transitivo indireto e transitivo direto e indireto
predicado - nominal, verbal e verbo-nominal
objeto direto preposicionado, objeto direto e indireto pleonástico, objeto direto interno, cognato ou intrínseco, objeto indireto por extensão
funções sintáticas dos pronomes oblíquos átonos
diferenças entre termos da oração e orações
funções sintáticas dos pronomes relativos
tipos de orações intercaladas ou interferentes
elipse na análise sintática
vírgula no período simples, composto por coordenação e composto por subordinação
concordância verbal com o sujeito simples, composto, verbo ser e parecer, casos especiais, concordância nominal com adjetivos, casos especiais, silepse ou concordância ideológica: gênero, número e pessoa
regência verbal - agradar, agradecer, ajudar, apelar, aspirar, assistir, atender, chamar, chegar, conferir, constar, confraternizar, consistir, custar, constituir-se, comungar, contribuir, deparar, declinar, dar, desculpar, ensinar, esquecer / lembrar / recordar / admirar, fugir, haver, implicar, importar, informar / avisar / aconselhar / anunciar / advertir / alertar / certificar / cientificar / dizer / comunicar / encarregar / impedir / incumbir / noticiar / notificar / prevenir / proibir, interessar, morar / residir / situar / estabelecer-se, namorar, necessitar, obedecer / desobedecer, pagar / perdoar, pedir / dizer, presidir, perceber, precisar, pisar, preferir, proceder, persuadir, querer, responder, reparar, resignar, satisfazer, servir, simpatizar / antipatizar, suceder, torcer, visar
funções do que, se e como
acentuação de monossílabos tônicos, proparoxítonas, paroxítonas, oxítonas, hiatos e ditongos abertos tônicos, hiatos eem e oo, trema, acentos diferenciais, variantes na grafia e na pronúncia
emprego do hífen - prefixo terminado em vogal e em consoante
emprego de letras - E ou I, O ou U, C, S, SS ou Ç, X ou CH, G ou J, uso do SC, SÇ e XC, uso do H, K, W e Y
abreviaturas, abreviações, siglas e símbolos
dupla grafia
emprego de iniciais maiúsculas e minúsculas
merônimos, holônimos, acrônimos, topônimos, antropônimos, axiônimos, oneônimos
campo lexical e campo semântico
intertextualidade - paródia, paráfrase, citação, plágio, alusão, estilização, epígrafe e pastiche
fatos e dificuldades da língua culta
expressões idiomáticas e provérbios
morfema lexical, derivacional e flexional
cognatos, alomorfia, prefixos, sufixos e radicais gregos e latinos, sufixos nominais, verbais e adverbiais
derivação prefixal / prefixação, sufixal / sufixação, prefixal e sufixal / prefixação e sufixação, parassintética / circunfixação, regressiva / regressão, imprópria / conversão
neologismo mórfico e semântico
Também não se devem usar expressões tipicamente literárias, como gênero literário épico, lírico, dramático, romance, novela, conto, crônica, epopeia, poema, prosa poética, tragédia, comédia, tragicomédia, drama, auto, farsa, estilo individual, estilo de época, trovadorismo, humanismo, classicismo, quinhentismo, literatura de informação, barroco, arcadismo, neoclassicismo, romantismo, naturalismo, realismo, parnasianismo, simbolismo, modernismo, vanguardas europeias - cubismo, futurismo, expressionismo, dadaísmo, surrealismo, prosa intimista, urbana, regionalista, social, política, 1ª geração modernista, 2ª geração modernista, 3ª geração modernista, pré-modernismo, pós-modernismo, Semana de Arte Moderna de 1922, etc.
Também não se devem usar expressões tipicamente textuais, como linguagem, língua, fala, cultura, erro gramatical, erro linguístico, comunicação oral e escrita, adequação da linguagem ao contexto, texto literário e não literário, discurso direto, indireto e indireto livre, estilos, tipologias textuais: narração, descrição, dissertação, argumentação, injunção e exposição, elementos da narrativa: foco narrativo, personagens, tempo, espaço ou ambiente e enredo ou trama, tempo cronológico, psicológico e histórico, espaço físico, psicológico e social, narrador personagem, observador e onisciente, protagonista, antagonista, personagem coadjuvante ou secundário, descrição objetiva e subjetiva, dissertação argumentativa e expositiva, introdução, desenvolvimento e conclusão, ordem na narrativa, descrição e dissertação, resumo, resenha e sinopse, crítica, delimitação do tema, semiótica ou semiologia e linguística, compreensão e interpretação de textos, operadores argumentativos, pressupostos e subentendidos, transposição do discurso direto para o indireto, texto injuntivo e texto prescritivo, estratégias argumentativas: modalização, exemplificação, enumeração, fato histórico, comparação, contraposição, causa e efeito, dados estatísticos, definição, testemunho de autoridade, contra-argumentação, pergunta retórica, métodos argumentativos ou métodos de raciocínio: silogismo, método de raciocínio dedutivo e raciocínio indutivo - premissa maior e menor, método de raciocínio dialético - tese, antitese e síntese, falácia, gêneros textuais: telefonema, sermão, cartas (comercial, pessoal, argumentativa, oficial...), romance, conto, crônica, poema, bilhete, reportagem jornalística, aula expositiva, reunião de condomínio, notícia jornalística, horóscopo, receita culinária, bula de remédio, lista de compras, cardápio de restaurante, panfletos, charges, quadrinhos, instruções de uso, outdoor, inquérito policial, resenha, edital de concurso, piada, fábula, conversação espontânea, conferência, carta eletrônica, bate-papo por computador, apostilas, aulas virtuais, coesão e coerência, texto incoeso e incoerente, coeso e incoerente, incoeso e coerente e coeso e coerente, coesão referencial: anáfora, catáfora, elipse e substituição, coesão sequencial: conjunções e locuções conjuntivas, preposições e locuções prepositivas e pronomes relativos, coesão recorrencial: reiteração, paralelismo sintático e semântico, simetria de construção, paráfrase, fatores de coerência: manutenção temática, conhecimento de mundo, situação de comunicação, mecanismos gramaticais e semânticos do idioma, coerência narrativa, coerência argumentativa, coerência figurativa, coerência temporal, coerência no nível de linguagem ou coerência de registro, progressão ou continuidade textual, domínio do registro culto, registro culto e coloquial, variações linguísticas: histórica ou diacrônica, geográfica, regional ou dialetal, diastrática, social ou sociocultural, diafásica, situacional ou expressiva, língua falada e língua escrita, erros de acentuação, ortografia, emprego de classes gramaticais, concordância, regência, colocação pronominal, crase e pontuação, reescritura de frases e textos, locuções substantivas, adjetivas, pronominais, verbais, adverbiais, prepositivas, conjuntivas, interjetivas e denotativas, nominalização, formalidade e informalidade, intencionalidade discursiva, etc.
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